Os Regulamentos de Controle do ruído no local de trabalho 2005 no Reino Unido são modelados na Directiva da UE relativa ao Ruído 2003/10/CE. As leis entraram em vigor em Abril de 2006 para a maioria dos sectores.
A “exposição pessoal diária ao ruído” é a quantidade de exposição pessoal diária ao ruído de um empregado, calculada com base no nível de ruído e na duração do tempo passado exposto ao mesmo. Abrange todos os ruídos.
O valor limite de exposição é o nível máximo permitido de exposição diária ou semanal ao ruído pessoal, bem como o pico de pressão sonora descrito no regulamento.
Na sequência da Directiva Ruído, o Regulamento de Controlo do Ruído no Trabalho de 2005 estabeleceu limites de exposição ao ruído no local de trabalho.
Os valores mais baixos de exposição que atuam são uma exposição sonora pessoal diária ou semanal de 80 dB (ponderada A); e uma pressão sonora de pico de 135 dB (ponderada C).
Os valores de exposição superiores de ação são uma exposição sonora pessoal diária ou semanal de 85 dB (ponderada A); e um pico de pressão sonora de 137 dB (ponderada C).
Os valores-limite de exposição são uma exposição sonora pessoal diária ou semanal de 87 dB (ponderado A); e uma pressão sonora de pico de 140 dB (ponderado C).
Medidores de nível sonoro como o SV 971A ou dosímetros de ruído como o SV 104 são utilizados para medir o ruído no local de trabalho.
Os empregadores devem realizar uma “vigilância da saúde” que significa a avaliação do estado de saúde de um empregado, incluindo a exposição ao ruído, na sequência do Controle do ruído no local de trabalho 2005. Quando o nível de ruído atinge um determinado limite, é necessária a medição da exposição dos trabalhadores ao ruído.