A “exposição pessoal diária ao ruído” é a quantidade de exposição pessoal diária ao ruído de um empregado, calculada com base no nível de ruído e na duração do tempo passado exposto ao mesmo. Abrange todos os ruídos.
Os empregadores devem realizar uma “vigilância da saúde” que significa a avaliação do estado de saúde de um empregado, incluindo a exposição ao ruído, na sequência do Controle do ruído no local de trabalho 2005. Quando o nível de ruído atinge um determinado limite, é necessária a medição da exposição dos trabalhadores ao ruído.